Deliberação CBH-SMT 06/95, de 03/10/95

Aprova Diretrizes para Gerenciamento de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Gerenciamento dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê deve observar diretrizes gerais, a nível regional para os Municípios envolvidos, segundo as orientações estabelecidas no plano da bacia hidrográfica, de acordo com o artigo 17, da Lei nº 7663/91 de 30.12.91 e Lei nº 9034/94;

Considerando que cabe a este CBH-SMT, em consonância com aqueles diplomas legais, estabelecer tais diretrizes;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI, com vistas ao aprimoramento das diretrizes referentes ao Gerenciamento dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê visando a definição das prioridades.

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

1 - Priorização de utilização da água conforme artigo 12, incisos I, II, III, IV e V. Para os demais usos previstos neste artigo adotou-se a ordem de prioridade abaixo discriminada, tendo-se como resultado o seguinte:

I - atendimento das primeiras necessidades da vida;

II - abastecimento de água às populações, incluindo-se as dotações específicas necessárias para suprimento doméstico, de saúde e de segurança;

III - abastecimento de água de estabelecimentos industriais, comerciais e públicos em geral, situados em áreas urbanas, que se utilizem diretamente da rede pública, com demandas máximas a serem fixadas em regulamento;

IV - abastecimento doméstico e de animais, em estabelecimentos rurais e irrigação em pequenas propriedades agrícolas para a produção de alimentos básicos, olericultura, fruticultura e produção de mudas em geral;

V - abastecimento industrial, para fins sanitários e para indústria de alimentos;

VI - projetos de irrigação coletiva, com participação técnica, financeira e institucional do Estado, dos Municípios e dos irrigantes;

VII - irrigação de culturas agrícolas em geral, com prioridades para produtos de maior valor alimentar e tecnologias avançadas de irrigação;

VIII - abastecimento industrial em geral, inclusive para a agroindústria;

IX - usos recreativos e esportivos;

X - aquicultura;

XI - navegação fluvial e transporte aquático;

XII - geração de energia elétrica, inclusive para o suprimento de termoelétricas;

XIII - desmonte hidráulico na indústria de mineração;

XIV - diluição, assimilação e transporte de efluentes urbanos, industriais e agrícolas.

2 - Efetuar a recuperação sanitária dos cursos d'água onde a poluição vem resultando em decréscimos na qualidade dos serviços de abastecimento público, com restrições ao desenvolvimento, ou deseconomia para os usuários de recursos hídricos. Nesse sentido, deverão ser executadas ações voltadas para proteger os mananciais atuais e futuros em face da grande dependência da bacia dos mananciais superficiais.

3 - Desenvolver e proteger os recursos hídricos, de modo a superar as situações de déficits próximos, através do monitoramento e da operação dos reservatórios existentes.

4 - Desenvolver os instrumentos técnicos, administrativos, legais, financeiros e institucionais para a gestão de recursos hídricos.

5 - Recuperar e conservar a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos, melhorando a situação atual, que é decorrente do acúmulo de décadas de degradação.

6 - Estimular o desenvolvimento de programas de educação ambiental.

DIRETRIZES ESPECÍFICAS:

1 - Organização, implantação e apoio técnico e administrativo ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê e sua Secretaria Executiva.

2 - Aparelhamento dos órgãos gestores responsáveis pela manutenção da qualidade e outorga dos recursos hídricos.

3 - Priorizar a finalização de obras iniciadas, em conformidade com os aspectos técnicos e legais.

4 - Realização de estudos para caracterização da situação atual e perspectivas futuras da bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, bem como sua divulgação.

5 - Institucionalização do uso múltiplo dos reservatórios de Itupararanga e Barra Bonita.

6 - Dar incentivo à codisposição de resíduos industriais, não perigosos e inertes em aterros sanitários.

7 - Dar incentivo aos municípios no desenvolvimento e implantação de programas de controle de perdas de água, almejando a sua redução, e de adequação tarifária.

8 - Implementação das medidas definidas no SICOLC - Sistema Integrado de Cadastro, Outorga, Licenças e Cobrança.

9 - Desenvolver estudos de acompanhamento das implicações decorrentes das ações propostas pelos demais Comitês, Secretarias de Estado e Municípios sobre a Bacia do Sorocaba/Médio Tietê, anteriores à instalação do CBH-SMT.

10 - Desenvolver Plano de Monitoramento visando avaliar a eficiência de cada um dos projetos prioritários, comparando a situação atual com as melhorias implantadas.